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Justiça federal derruba liminar que cancelava multas de pedágio na Rio-Santos

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As multas de pedágio na rodovia Rio-Santos (BR-101) pela concessionária CCR RioSP, desde a implantação do sistema free-flow, em março de 2023, voltaram a valer. O desembargador Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), derrubou, no último dia 5, a liminar que cancela as multas aplicadas na rodovia. A liminar também proibia novas multas aos motoristas.

A decisão atendeu a recurso impetrado pela Advocacia-Geral da União, que argumentou que a medida poderia causar “inviabilidade da manutenção do pedágio” e “suspensão de novas outorgas de concessão de malhas rodoviárias”.

A liminar derrubada fora concedida pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 18 de abril, no trecho entre o entroncamento com a BR-465, no município do Rio de Janeiro e a divisa com o estado de São Paulo.

As multas haviam sido suspensas anteriormente após o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e do Estado receberem denúncias de usuários da rodovia sobre cobrança indevida de multas. Segundo os órgãos, falhas no sistema de cobrança causaram prejuízos aos motoristas.

Ainda de acordo com a antiga liminar a CCR RioSP não poderia continuar aplicando multas até ela e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) comprovassem o regular funcionamento do sistema free-flow.

Totens foram instalados em várias bases ao longo da Rio-Santos/Foto: Divulgação

De acordo com a decisão do desembargador do TRF-2, documentos apresentados pela concessionária “indicam que diversas medidas vêm sendo adotadas para o aprimoramento do sistema de pedágio free flow, desde a sua implementação”.

Segundo a decisão, no curso do processo “tudo será melhor ponderado quando da análise, em si, do agravo de instrumento, exame que poderá, eventualmente, ser até desfavorável” à concessionária e aos órgãos.

A tarifa é cobrada de forma automática quando o veículo passa por um dos três pontos da rodovia onde foram instaladas as novas estruturas: Paraty, Mangaratiba e Itaguaí. O sistema, chamado de free flow, funciona por meio da identificação da placa do veículo ou das etiquetas eletrônicas (TAGs) instaladas nos carros. Ao passar pelas estruturas instaladas nos km 414, 447 e 538, a cobrança é feita de forma automática.

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