O cenário político de Itaguaí mudou novamente nesta quinta-feira (27). O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a liminar que mantinha Doutor Rubão (Podemos) no cargo e determinou seu afastamento imediato da Prefeitura. Com isso, a administração municipal volta para as mãos do presidente da Câmara, vereador Haroldinho (PDT), que reassumirá o comando de forma interina até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida se haverá uma nova eleição.
A decisão reacende a disputa jurídica e política que marca o município desde o pleito de 2024 e coloca Itaguaí, mais uma vez, sob gestão provisória.
Por que Rubão foi afastado
Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos, mas teve sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para a Corte, ele estaria tentando exercer um terceiro mandato consecutivo, algo proibido pela Constituição.
O impasse tem origem no mandato-tampão exercido por Rubão entre julho e dezembro de 2020. À época, como presidente da Câmara, ele assumiu interinamente a prefeitura após o afastamento do então prefeito. Em seguida, foi eleito para um mandato completo em 2020 e buscou a reeleição em 2024.
Em junho deste ano, Toffoli havia concedido uma liminar autorizando sua posse, argumentando que havia divergências na jurisprudência sobre o tema. A decisão, porém, dependia do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.229 pelo Plenário do STF.
O que o STF decidiu no Tema 1.229
- Questão analisada: se o exercício temporário do Executivo, em cumprimento de decisão judicial, configura mandato para fins de reeleição.
- Julgamento: concluído nesta quarta-feira (26).
- Tese fixada: “O exercício da chefia do Poder Executivo, nos 6 meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como mandato para efeito de reeleição.”
Por que o caso de Rubão ficou de fora
Segundo Toffoli, o entendimento do Tema 1.229 não se aplica ao caso de Rubão, já que ele exerceu a chefia do Executivo durante os seis meses que antecederam as eleições de 2020 — período considerado relevante para caracterizar mandato.
O ministro determinou comunicação urgente ao TSE e à Câmara Municipal para cumprimento imediato da decisão.
Haroldinho reassume interinamente
Com o novo afastamento de Rubão, Haroldinho (PDT) volta ao cargo de prefeito interino, função que já havia desempenhado entre janeiro e junho deste ano, durante o primeiro afastamento.
Posicionamento da defesa
Os advogados de Doutor Rubão afirmaram que ainda irão analisar a decisão antes de emitir qualquer manifestação oficial.
E agora? O futuro político de Itaguaí
O cenário continua indefinido. O TSE será responsável por decidir se:
- manterá o afastamento definitivo de Rubão;
- confirmará a tese de terceiro mandato;
- ou convocará novas eleições no município.
Até que a Corte se pronuncie, Haroldinho continuará administrando a cidade de forma interina.




