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Angra dos Reis: veja quem tem direito ao Aluguel Social destinado às vítimas da chuva de 01/04

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Foi regulamentado através de decreto a concessão do benefício eventual do aluguel social para as famílias atingidas pela chuva registrada entre os dias 01/04 e 03/04. O texto, editado pelo prefeito Fernando Jordão, foi publicado no Boletim Oficial de Angra dos Reis na última terça (12).

De acordo com a determinação, as famílias que residem no município e tiveram suas casas afetadas pela chuva poderão solicitar a antecipação dos três primeiros meses do aluguel, que tem valor de R$ 606, o equivalente a meio salário mínimo, conforme previsto na legislação.

“O objetivo da Prefeitura é atender a todas as famílias que precisam da assistência social neste momento e esta foi uma solução que encontramos. Vamos colaborar para a reestruturação da vida desses moradores, que precisam do apoio do município”, destacou o prefeito.

O decreto prevê que o beneficiário terá que prestar contas do recurso e sua aplicação em até 15 dias depois do terceiro mês de locação. Esse valor só pode ser usado para fins de moradia. Não haverá a necessidade de comprovação de renda. Todavia, a Defesa Civil Municipal terá que atestar a ausência de riscos no imóvel a ser alugado.

Os moradores que possuem documento de propriedade ou posse dos imóveis terão direito ao aluguel social por seis meses, sendo esse prazo possível de ser prorrogado por mais seis meses.

As pessoas que moram de aluguel nos imóveis atingidos também terão direito ao benefício, mas por um prazo máximo de três meses para a reestruturação de suas vidas. Para isso, será necessária uma declaração emitida pelo CRAS da localidade, mediante depoimentos que testemunhem a residência no imóvel, entre outas provas.

Confira como fazer para receber o Aluguel Social:
• Quem tem direito? Moradores residentes em Angra dos Reis afetados pelas chuvas, sejam eles proprietários ou inquilinos dos imóveis. Não haverá a necessidade de comprovação de renda.

• Qual a documentação necessária? Os moradores devem apresentar documento de propriedade ou posse do imóvel. Já as pessoas que moravam de aluguel terão que buscar uma declaração junto aos CRAS da localidade, mediante depoimentos que testemunhem a residência no imóvel e outas provas.

• Qual o valor do benefício? O valor mensal do benefício do aluguel social é de R$ 606,00 (metade do salário mínimo vigente) e a Defesa Civil Municipal terá que atestar a ausência de riscos no imóvel a ser alugado.

• Qual é a duração do benefício? Os proprietários das residências terão direito a seis meses de aluguel social, podendo o benefício ser prorrogado por igual período. Já os inquilinos dos imóveis afetados serão beneficiados com três meses.

• Como receber a antecipação do Aluguel Social? As famílias que desejarem poderão solicitar a antecipação de três meses do aluguel social. O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido e de sua aplicação no prazo de 15 dias após o terceiro mês da locação.

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