O Boletim Oficial de Angra dos Reis, publicado no dia 2 de dezembro, regulamenta a Lei Municipal de Incentivo à Cultura e ao Esporte
Com esta Lei, fica estabelecido que cada produtor cultural e esportivo só poderá apresentar dois projetos por ano e para os projetos iniciados e aprovados anteriormente pela Lei de Incentivo à Cultura, será concedida uma única renovação anual.
A apresentação de projetos destinados à Lei de Incentivo à Cultura se restringe aos proponentes que tenham seu cadastro validado junto ao Cadastro de Fazedores de Cultura do Município de Angra dos Reis.
As datas de inscrição para o chamamento público foram estipuladas, sendo que o primeiro período será iniciado no sábado, dia 10, e encerrado no dia 10 de janeiro. A segunda etapa será de 20 de junho a 20 de julho de 2023.
“Os projetos deverão estar com 50% de seus recursos devidamente captados até o dia 15 do mês de junho. Os projetos não captados em, no mínimo, 50% até esta data deverão solicitar renovação para mais um semestre, contabilizando, assim, duas autorizações por ano. Essa mudança permite uma maior democratização desta importante ferramenta, que poderá chegar na ponta, por meio dos fazedores de cultura de nossa cidade”, explicou Andrei Lara, secretário de Cultura e Patrimônio.