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Condenado da Lava Jato é impedido de passar virada de ano em Paraty

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O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), de Porto Alegre (RS), manteve a decisão da Justiça Federal do Paraná que impede o empresário Adir Assad de ir a Paraty (RJ) para o período de festas de final de ano.

Condenado na Operação Lava Jato, Assad cumpre prisão domiciliar e regime aberto em sua residência, em São Paulo.

Esta é a segunda vez que o empresário tem pedidos de viagens barrada. O primeiro pedido para a realização da viagem foi negado pela 12ª Vara Federal de Curitiba no último dia 13 de dezembro. Segundo informações da Justiça do Paraná, as viagens a lazer do empresário estão sendo negadas por ele não ter feito o pagamento da multa compensatória.

A defesa de Assad pediu reconsideração, o que não pode ser feito no período de recesso. Assim, encaminharam o requerimento para o TRF4, que avaliou que a decisão foi bem fundamentada, “não apresentando flagrante ilegalidade/arbitrariedade que exija reanálise pelo tribunal”.

Adir Assad foi condenado em 2015 por lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa a 9 anos e 10 meses de prisão.

Em 2018, ele assinou um acordo de “colaboração premiada” com o Ministério Público Federal, sendo permitido a cumprir a pena em regime aberto, prisão domiciliar e com utilização de tornozeleira em São Paulo.

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