Após decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a resolução aprovada em dezembro de 2022 para implementar pedágios automáticos nas rodovias de todo o Brasil entrou em vigor na última semana. A Rodovia Rio-Santos receberá neste mês o sistema Free Flow pela CCR, concessionária responsável pelo trecho, como teste. Os pórticos serão instalados nos municípios de Itaguaí, no quilômetro 414, em Mangaratiba, no 447, e em Paraty, no quilômetro 538. Somente a partir de março uma tarifa única passará a valer.
Dentre as novidades trazidas pela nova forma de cobrança, a principal é o fim das praças físicas com parada. No pedágio automático os veículos serão identificados por pontos com sensores utilizando câmeras e radiofrequência. Todos eles terão placas indicativas, conforme a resolução da Contran.
A leitura será feita de duas maneiras: através da placa e por uma etiqueta eletrônica que usa sinal de rádio, chamada TAG. Esta terá a fatura cobrada pela operadora do equipamento. Os motoristas que utilizarem a segunda opção poderão pagar pelo PIX, WhatsApp ou pelo site da CCR. O valor final continua sendo fixo. Já o valor será unificado e decidido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O sistema tem como objetivo principal diminuir os engarrafamentos causados pelas praças de cobrança e a economia de combustível. Em países como Portugal, Espanha, França e Itália a prática já comum. Os equipamentos eletrônicos anexados ao veículo, com tecnologia próxima à utilizada pelos TAGs, enviam por sinal às concessionárias o total rodado e calculam o valor.
Serão 15 dias de prazo para o pagamento do pedágio, com início do dia seguinte ao registro eletrônico da passagem do veículo. Caso o motorista não pague dentro do período ele será multado por evasão de pedágio, que adiciona 5 pontos na CNH do motorista e gera uma multa no valor de R$ 195,23.
Para que essa identificação seja feita, segundo a Contran, o gestor da via deve coletar: o registro de trânsito do veículo pela via, a data e hora de passagem em cada ponto de leitura, a Placa de Identificação Veicular (PIV), a existência ou não de dispositivo de identificação complementar no veículo e o registro de não pagamento da tarifa de pedágio até o prazo limite.
“Há um importante aprimoramento na experiência do usuário, que passará a ser muito mais agradável, muito mais rápida e menos poluente”, explica Fernando Berbelli Feitosa, gerente de engenharia rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Em nota, a CCR explica que, ao utilizar a TAG, os automóveis poderão receber 5% de desconto no valor do pedágio. Já os veículos leves receberão desconto progressivo, podendo chegar a 70% do total.
*Estágiario sob a supervisão de Raquel Morais