Após impugnações nos processos que legitimaram, provisoriamente, a atuação de empresas de fretamento no sistema federal regular de transporte de passageiros em circuito aberto (sem a necessidade de formação de grupos para viagens de ida e volta), a Justiça Federal da 3ª Região revogou, primeiro, por sentença de 19 de dezembro de 2022, a liminar antes existente, e, agora, em 26 de janeiro de 2023, reconheceu a insubsistência de outra liminar que havia sido proferida.
Dessa forma, as decisões que legitimariam a operação de empresa de fretamento Buser no sistema foram cassadas e os processos foram extintos, até mesmo porque foi reconhecido pelo Judiciário que a autora dos feitos sequer seria parte legítima para propor as ações.
Com isso, as viagens de fretamento realizadas pelos entes regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devem, necessariamente, ser realizadas respeitando o chamado “circuito fechado”.
A sentença, na íntegra, pode ser conferida clicando aqui.