Na última quinta-feira (13/04), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, obteve decisão na Justiça que determina ao município de Mangaratiba que apresente, no prazo de 45 dias, um cronograma das diligências administrativas que pretende adotar para a efetiva revisão do Plano Diretor do município.
O julgamento do Tribunal Unificado de Mangaratiba também obrigou o município a instaurar o procedimento administrativo relativo à revisão do plano diretor no prazo de 90 dias, destacando todos os estudos e atas elaboradas pela delegação de Revisão e pela delegação Tecnológica. Um grupo de trabalho criado para analisar, pesquisar e identificar lacunas.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRJ em razão do descumprimento por parte do município da obrigação legal de efetivar a revisão do Plano Diretor, conforme determina a lei. A Justiça multou o prefeito em R$ 10 mil por dia pelo descumprimento.
*estagiária sob supervisão de Raquel Morais