Este ano, de acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o país bateu recorde no número de entregas de declações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ao todo, 41.151.515 de brasileiros fizeram suas declarações para o “Leão”. Mas e quem, por perda de prazo, não fez o envio, como deve proceder? Já te adianto: vai ter que colocar a mão no bolso e pagar uma multa.
Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, para quem perdeu o prazo, se o contribuinte estava obrigado a apresentar a declaração, deve regularizar sua situação rapidamente: a penalidade é de 1% do valor devido do imposto de renda por mês de atraso, limitado a 20% do valor devido. O valor mínimo é de R$ 165,74.
“Por exemplo, se o contribuinte teve uma renda de R$ 100.000 em 2022 e imposto devido de R$ 15.000,00, a multa poderá chegar a R$ 3.000 se chegar a 20 meses de atraso (20 x 1%). Mas se o contribuinte teve um baixo rendimento, a multa ainda é salgada, pois vai pagar R$ 165,74”, disse o professor.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da multa é gerado no momento que o contribuinte entrega a declaração fora do prazo. Vale frisar que esse valor devido não é o valor a pagar ou a restituir, mas o imposto calculado sobre a renda do contribuinte.
“Além da multa por atraso de entrega, não entregar a declaração também pode fazer o contribuinte ter que pagar multa pelo atraso no pagamento imposto, caso a declaração resulte em ‘imposto a pagar’. Essa multa é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso”, explicou Slavov.
O contribuinte que não regularizar a sua situação pode ter ainda ter problemas com o CPF, que ficará com “pendências” na Receita Federal, limitando o acesso a crédito, concursos públicos, passaporte e até impedi-lo de abrir contas bancárias.
Malha Fina – Todas as declarações enviadas para a RFB passam diferentes etapas de auditoria fiscal. Embora conhecida popularmente como “malha fina”, são várias as análises realizadas pela Receita Federal.
A malha de processamento é a primeira análise, quando ocorre a conferência automática da declaração com as informações enviadas por empresas, instituições financeiras, e planos de saúde. Geralmente, após essa etapa a restituição já é liberada. Mas em uma malha posterior, a Receita Federal pode constatar irregularidades e cobrá-las do contribuinte.
Não existe um cronograma pré-definido para as malhas. Assim, o contribuinte deve, depois de algum tempo após o envio, consultar o “status” da declaração para saber se a sua declaração foi processada. Para isso, acessar o E-CAC, solicitar a opção “Meu Imposto de Renda (extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.
“Caso o contribuinte identifique que a declaração retida em malha fiscal tem informações incorretas ou incompletas, elas devem ser retificadas. Para retificar a declaração, o contribuinte acessará o programa do Imposto de Renda e indicar no menu a opção ‘Retificar’. O programa trará os dados da declaração original e permitirá que o contribuinte corrija os dados apresentados”, acrescenta.
A retificação da declaração após o prazo de entrega não permite a troca de tipo de declaração, seja completa ou simplificada. Se o contribuinte descobrir, depois do prazo de entrega, que entregou a declaração “simplificada”, mas era mais vantajoso (menor imposto devido) entregar a declaração “completa”, não poderá alterar essa opção.
Também não é possível retificar a declaração se já foi realizada notificação fiscal (procedimento de ofício). Neste caso, deverá atender, via processo eletrônico, as exigências da fiscalização.