A partir de agora, as faturas de pagamento das contas de água e esgoto deverão ter o CPF ou CNPJ do consumidor no estado do Rio de Janeiro. A obrigatoriedade consta na lei nº 10.059/2023, sancionada pelo governador Cláudio Castro, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta segunda-feira, 10.
A inclusão é para fins de cobrança. No caso de inadimplência, as cobranças recairão sobre o CPF do real devedor e não de quem vier alugar o imóvel depois, por exemplo.
A inclusão ocorrerá sempre que o cadastro do consumidor for modificado por solicitação do mesmo ou por recadastramento promovido pela concessionária, devendo-se sempre ser apresentado, nestes casos, documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário ou cessionário e, se for o caso, ao proprietário.
A lei é fruto de projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e de autoria do deputado Dionísio Lins (PP).