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Alunos da rede pública de Angra receberão auxílio para comprar material escolar

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Alunos da rede pública municipal de Angra dos Reis poderão receber auxílio financeiro, para compra do material didático. A medida faz parte de resolução da Secretaria de Educação, Juventude e Inovação, publicada no Boletim Oficial do Município nesta quinta-feira, 25 e faz parte do Programa Material Escolar.

O programa foi criado pela Lei nª 4.018, de 23 de dezembro de 2021 e regulamentado em 07 de dezembro daquele mesmo ano. O auxílio será disponibilizado aos pais ou responsáveis legais dos estudantes regularmente matriculados na rede. A ajuda destina-se exclusivamente à compra de itens que compõem o material escolar, conforme lista publicada no Boletim Oficial e que ficará disponível no site da prefeitura: www.angra.rj.gov.br.

O auxílio financeiro somente poderá ser utilizado em estabelecimentos comerciais previamente credenciados, conforme lista a ser disponibilizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico no site da prefeitura.

As lojas, aptas a comercializar os itens às famílias beneficiárias do Programa Material Escolar, somente poderão vender os produtos especificados pela Secretaria de Educação, Juventude e Inovação. O repasse do auxílio será feito mediante cartão magnético ou outra tecnologia que funcione como cartão de débito.

Para pais de aluno que está na educação infantil (Creche) será repassado R$ 565; o que está na Educação Infantil – Pré escola, R$ 550; Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 3º ano): R$ 465; Ensino Fundamental Anos Iniciais (4º e 5º ano): R$ 530; Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) e EJA: R$ 390.

Já os alunos que estão na Unidade de Trataemtno Diferenciado e Altas Habilidades: R$ 195; Unidade de Tratamento Diferenciado (UTD) TEA: R$ 180; Escola Municipal Bilingue de Educação de Surdos (EMBES): R$ 395 e a Escola Municipal de Deficientes Visuais, R$ 555.

O valor do auxílio financeiro equivale ao valor da soma dos itens constantes da lista de materiais. É obrigatória a aquisição de todos os itens e quantidades previstas na lista. Não poderão ser adquiridos itens que não estejam especificados na lista. Se, após a compra de todos os produtos, ainda sobrar algum dinheiro, os pais poderão adquirir mais quantidaades de alguns especificados na relação.

Os beneficiários terão prazo máximo de 90 dias, contados da data de recebimento do cartão magnético, para usar o auxílio. Os créditos que não forem usados, serão restituídos aos cofres públicos.

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