A 26ª Vara Federal do Rio suspendeu a cobrança de multas aplicadas aos motoristas pelo sistema de pedágio “free flow” (sem cancela) implantado em março do ano passado pela concessionária CCR RioSP, na rodovia Rio-Santos (BR-101), responsável pela via.
O trecho em questão é de entre o entroncamento com a BR-465, no Município do Rio de Janeiro (Bairro de Campo Grande) (km 380,8), e a divisa dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, no Município de Ubatuba, SP (km 599).
Após inúmeras denúncias de motoristas que trafegam pela rodovia, de cobranças indevidas de multas, desde a implantação do “free-flow”, o Ministério Público Federal e as defensorias públicas da União e do Estado entraram com ação civil pública no último dia 15, alegando que a concessionária aplicava multas por evasão de pedágio indiscriminadamente.
A ação foi direcionada contra a União, a CCR RioSP e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O processo também destacou a falta de pontos de atendimento presenciais acessíveis aos consumidores, bem como os obstáculos burocráticos para o pagamento da tarifa e o abuso do poder de polícia da ANTT ao emitir indiscriminadamente autos de infração por evasão de pedágio, sem considerar o caráter experimental do sistema de cobrança.
A liminar foi concedida na última quinta-feira, 18, com base no mesmo fundamento, desde o começo da implantação do sistema. Também foi determinada a anulação de todos os autos de infração lavrados pela ANTT com base no Artigo 209-A, bem como a anulação de todas as penalidades.
A cobrança foi autorizada pela ANTT, mas a agência e a concessionária não conseguiram comprovar o funcionamento eficiente do sistema.
A CCR RioSP pode recorrer. A empresa disse, em nota, que não foi ainda intimada sobre a decisão:
“A Concessionária CCR RioSP não foi intimada da decisão proferida pela Justiça Federal que suspende temporariamente a aplicação de multas no sistema de pedágio “free flow” no trecho da BR-101 abrangido pela ação judicial. Estamos comprometidos em oferecer serviços de qualidade, em conformidade com a legislação vigente, e engajados no aperfeiçoamento do sistema de pedágio “free flow”, que consiste no mais moderno sistema de pedagiamento existente no país. Ressaltamos a importância de manter um diálogo aberto e construtivo com os usuários e órgãos de controle, e uma vez que tenhamos sido intimados da referida decisão, contribuiremos com todos os esclarecimentos que forem necessários para a Justiça”, diz a nota da concessionária.