Motoristas que estão com IPVA atrasado podem parcelar a dívida em até 12 vezes. A decisão foi publicada através de decreto publicado, pelo governador em exercício Thiago Pampolha, nessa terça-feira (25/06) no Diário Oficial. As dívidas que poderão ser divididas compreendem os anos de 2020 até 2023.
O Programa ‘IPVA em dia’ visa a quitação dos débitos vencidos referentes aos impostos vencidos. A medida vale para os parcelamentos que deverão ser feitos em 2024.
Quem quiser aderir ao programa pode fazer até dia 29/11/2024. O motorista pode parcelar a dívida em 12 vezes e quem atrasar o pagamento das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados, terá o parcelamento cancelado.