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Eleições municipais: começam restrições para candidatos que ocupam cargos públicos

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A partir desse sábado (06/07) entram em vigor uma série de restrições, previstas na Lei nº 9.504/1997, aos candidatos que vão concorrer nas eleições municipais de 2024, que serão em outubro. As normas fazem parte do calendário eleitoral e englobam desde proibição de contratações de shows artísticos até presença em inaugurações de obras públicas.

Além disso fica proibida a veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Também não pode publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito; servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios; e nomeação ou exoneração até a posse dos eleitos.

O prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

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