A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na sexta-feira (12/07), a atualização das principais perguntas e respostas sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados. O documento conta com 207 questões com orientações sobre o marco regulatório da rotulagem nutricional de alimentos.
“Foi identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultava seu entendimento pelos consumidores. Assim, a revisão conduzida buscou aprimorar as regras para declaração da rotulagem nutricional, com o objetivo de facilitar sua compreensão pelos consumidores brasileiros”, informou a Anvisa.
Dentre as mudanças estão regras sobre a rotulagem nutricional de adoçantes dietéticos. Nesses casos, a rotulagem deve conter a declaração de advertência “Diabéticos: contém…”, seguida do nome dos mono ou dissacarídeos, em negrito, no caso de glicose, sacarose ou frutose; além da orientação “Consumir preferencialmente sob orientação de nutricionista ou médico”.
A intenção, segundo a agência, é que as modificações realizadas no documento ajudem no uso das informações nutricionais para a realização de escolhas alimentares conscientes e adequadas às necessidades individuais do consumidor.
“Espera-se que as orientações possam auxiliar os fabricantes de alimentos e os órgãos do SNVS [Sistema Nacional de Vigilância Sanitária] na correta implementação e fiscalização dos regulamentos em questão”, diz a Anvisa.