A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro promulgou nesta sexta-feira (26) a Lei 8.518/2024, que proíbe a cobrança de pedágio nos dias de eleição no município, no período das 8h às 18h. Caso a proibição seja descumprida, o cidadão tem o direito de ser reembolsado pelas concessionárias, assegura o texto.
A lei impõe também multas que as concessionárias terão de pagar ao município, que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil, considerando a reincidência da infração.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas nos dias 06 e 27/10, com votação aberta das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.