Lei que dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituições de saúde foi sancionada esta semana. A norma entra em vigor 180 dias após a publicação na última segunda-feira (5).
A visitação é uma das ações propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS). Em nota, o Ministério da Saúde informou que a proposta é ampliar visitas às unidades de internação no intuito de garantir ao paciente “pleno acesso ao seu ciclo social e a serviços de saúde”.
“O direito de receber pessoas conhecidas e familiares, bem como de ter um acompanhante, concretiza o conceito da clínica ampliada e torna as visitações parte do tratamento”, destacou o ministério.