O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (14/10), a Resolução nº 1013/2024 que implementa novas regras para o funcionamento do pedágio eletrônico em rodovias, conhecido como sistema free flow.
A Resolução atualiza o conjunto de normas em vigor, como por exemplo, aumenta de 15 para 30 dias o prazo de pagamento do pedágio após o motorista passar pelo free flow.
Os motoristas vão poder contestar os valores cobrados que julgar indevidos, serão implantadas novas placas e símbolos ao longo das estradas e as imagens capturadas do veículo ficarão por 90 dias no sistema; por exemplo.
Pela resolução, as concessionárias das rodovias têm até 180 dias para centralizar a informação de cobrança de pedágio, com link para pagamento, diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
“Isso vai simplificar a vida do cidadão. Hoje, a grande reclamação é que [usuário final] passa e não sabe bem onde tem que pagar. Agora, tudo vai estar totalmente centralizado: a informação da passagem e o local para pagamento”, explicou o secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão.
O free flow é um pedágio automático, sem necessidade de qualquer parada nas cabines para o pagamento da tarifa.