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Posse de prefeito Rubão é impedida por falta de luz na Câmara de Vereadores de Itaguaí

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O prefeito eleito de Itaguaí, Rubem Vieira, o Doutor Rubão, não tomou posse do cargo nesta terça-feira (17/06), mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza que ele assuma o cargo. Para o cumprimento da decisão, era necessário que a Câmara de Vereadores fosse notificada – mas a Casa Legislativa estava fechada.

O argumento para o fechamento da Câmara dos Vereadores do município era falta de luz. A Light esteve no local e disse que o problema era um defeito interno, mas não especificou qual.

Segundo a Câmara, as “quedas recorrentes de energia elétrica comprometeram o funcionamento do sistema interno, afetando áreas essenciais como banco de dados, o plenário e até o trabalho remoto”.

Durante a tarde, o ministro Dias Toffoli emitiu uma nova decisão e determinou que Doutor Rubão seja empossado imediatamente, independentemente de qualquer procedimento formal e que o Ministério Público apure se a suspensão do expediente na Câmara foi uma tentativa de burlar a decisão judicial.

Na decisão, o ministro do STF também determina que sejam anulados todos os atos do prefeito interino desde a decisão de segunda (16/06), que autoriza Rubão a assumir o cargo de prefeito para o qual foi eleito.

Procurada, a Zona Eleitoral de Itaguaí disse que recebeu a notificação do STF no início da noite, mas não informou quando Rubão será diplomado.

A Câmara Municipal de Itaguaí disse que “não foi intimada e não recebeu nenhuma comunicação oficial do STF a respeito de qualquer decisão que tenha garantido ao prefeito Rubem Vieira de Souza sua posse”.

“Faz-se importante mencionar ainda que a Procuradoria Jurídica, órgão responsável pela representação judicial do Parlamento não foi comunicada por qualquer um de seus membros, seja pelos canais oficiais, e-mails ou telefones. Contudo, havendo o recebimebto oficial da decisão judicial, acataremos a decisão em sua totalidade”, afirma o posicionamento.

Histórico

Rubão estava impedido de assumir o cargo por suspeita de configurar um terceiro mandato, o que é proibido pela Constituição. Com a decisão, Rubão poderá ocupar a prefeitura enquanto aguarda o julgamento final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A controvérsia gira em torno da elegibilidade de Rubão, que exerceu o cargo de prefeito interinamente em 2020, quando presidia a Câmara Municipal. Para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), isso configuraria um “terceiro mandato consecutivo”.

Toffoli considerou que a situação não pode impedir o exercício do mandato, para não contrariar a vontade expressa nas urnas.

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