A Justiça do Rio de Janeiro aplicou uma multa de R$ 100 mil à Câmara Municipal de Itaguaí e ao vereador suplente André Luiz Arede da Silva por descumprirem uma decisão que impedia a posse do parlamentar.
A determinação foi proferida pela desembargadora Rosa Maria Cirigliano Maneschy, da Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Segundo o tribunal, mesmo após ter sido oficialmente notificada da proibição, a Câmara prosseguiu com o ato de posse durante a 25ª Sessão Ordinária, caracterizando o desrespeito à ordem judicial.
A magistrada decidiu que a multa será aplicada de forma solidária entre a Câmara e o suplente. O processo foi movido por Marcela Donadio da Silva, e a desembargadora ressaltou que a penalidade poderia ter sido evitada caso a decisão anterior tivesse sido cumprida.
O valor, que deverá ser destinado aos cofres públicos, representa — conforme destacou a decisão — recursos que poderiam ter sido utilizados em áreas essenciais para a população de Itaguaí.




