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Da roupa ao celular: veja o que pode e o que não pode no dia da eleição

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Uma das principais dúvidas dos eleitores no dia da votação é o que pode ou não ser usado para demonstrar apoio a um candidato. Pode votar de camiseta de candidato? E boné? Pode levar a colinha? O celular pode entrar na cabine?

A regra da Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política, mas estabelece restrições para evitar propaganda coletiva e garantir o sigilo do voto.

O que o eleitor pode usar

É permitido comparecer à seção eleitoral com roupas comuns, como bermuda, short, saia, regata, camiseta e chinelo.

Também é permitido usar camisetas de candidatos ou partidos, além de bonés, broches, adesivos, bottons e bandeiras, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

O que é proibido

O eleitor não pode participar de manifestações coletivas ou aglomerações com roupas ou adereços padronizados que caracterizem propaganda conjunta.

Também não é permitido votar sem camisa ou usando trajes de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Outra regra importante é sobre os aparelhos eletrônicos. Celulares, smartwatches, câmeras, filmadoras e outros dispositivos que possam registrar ou transmitir o voto não podem ser levados para a cabine. O aparelho deve ser deixado com o mesário antes da votação.

Colinha de papel pode

Com o celular fora da cabine, o eleitor pode levar uma colinha de papel com os números dos candidatos. A anotação pode ser consultada durante a votação e ajuda a evitar erros na digitação.

A orientação geral é simples: o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência política, mas não pode transformar essa manifestação em propaganda coletiva nem comprometer o sigilo do voto.

Serviço

Votação no Rio de Janeiro: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Importante: quem estiver na fila às 17h poderá votar.

Transportes

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