Uma das principais dúvidas dos eleitores no dia da votação é o que pode ou não ser usado para demonstrar apoio a um candidato. Pode votar de camiseta de candidato? E boné? Pode levar a colinha? O celular pode entrar na cabine?
A regra da Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política, mas estabelece restrições para evitar propaganda coletiva e garantir o sigilo do voto.
O que o eleitor pode usar
É permitido comparecer à seção eleitoral com roupas comuns, como bermuda, short, saia, regata, camiseta e chinelo.
Também é permitido usar camisetas de candidatos ou partidos, além de bonés, broches, adesivos, bottons e bandeiras, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O que é proibido
O eleitor não pode participar de manifestações coletivas ou aglomerações com roupas ou adereços padronizados que caracterizem propaganda conjunta.
Também não é permitido votar sem camisa ou usando trajes de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Outra regra importante é sobre os aparelhos eletrônicos. Celulares, smartwatches, câmeras, filmadoras e outros dispositivos que possam registrar ou transmitir o voto não podem ser levados para a cabine. O aparelho deve ser deixado com o mesário antes da votação.
Colinha de papel pode
Com o celular fora da cabine, o eleitor pode levar uma colinha de papel com os números dos candidatos. A anotação pode ser consultada durante a votação e ajuda a evitar erros na digitação.
A orientação geral é simples: o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência política, mas não pode transformar essa manifestação em propaganda coletiva nem comprometer o sigilo do voto.
Serviço
Votação no Rio de Janeiro: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Importante: quem estiver na fila às 17h poderá votar.
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