As escolas da rede de ensino fluminense deverão fazer, anualmente, uma campanha para prevenir e combater a automutilação. A determinação está na Lei 9.699/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda (30).
A Campanha Estadual de Prevenção e Combate à Automutilação deverá promover palestras educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo, bem como divulgar medidas que podem ser adotadas para prevenir e combater a automutilação de crianças e jovens. A lei também prevê que sejam distribuídas cartilhas informativas sobre o tema.
A Secretaria de Estado de Educação está autorizada a firmar convênios para que a lei seja cumprida. O Poder Executivo deverá regulamentar as normas complementares necessárias.
A segunda maior causa para procura da rede pública de saúde por adolescentes tem relação com a saúde mental, que foi afetada pela pandemia de Covid-19. “Essa lei retrata uma observação que tivemos dentro da rede de educação, que é o sofrimento psicológico desses adolescentes. A automutilação é uma dura realidade na vida deles”, destacou a deputada Martha Rocha (PDT), autora da lei e presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Para o presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Antonio Geraldo da Silva, leis como a sancionada pelo governador Cláudio Castro podem ser consideradas grandes avanços na área de prevenção ao suicídio no Brasil. “Ao serem criadas estratégias de prevenção como as impostas pela nova lei, conseguimos fortalecer a luta em defesa da saúde mental pública de qualidade para todos”, acredita.
*com informações da Agência Brasil