O eleitor que não foi às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, terá até o fim do dia de hoje (9), para justificar sua ausência.
Quem não justificar, não poderá emitir o certificado de quitação eleitoral, podendo perder os direitos de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral o eleitor tem que ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. Se o eleitor não se apresentou ao ser chamado para trabalhar como mesário, também estará irregular.
No entanto, caso isso aconteça, é preciso pagar multas para regularizar a situação eleitoral.
No caso do primeiro turno das eleições de 2022, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.
Existem, então, três formas de justificar a ausência às urnas, sendo elas: pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa vale somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Então, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.
Além de preencher dados e justificar a falta, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa. Um juiz eleitoral analisará a justificava, e poderá aceitar ou não.
estagiária sob supervisão de Lucas Nunes