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Sistema de pedágio sem cancela começa a operar na Rio-Santos na próxima segunda (30)

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Na próxima segunda-feira (30/01), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a CCR RioSP, concessionária responsável pela Rio-Santos, vão iniciar a operação do primeiro sistema de pagamento eletrônico de pedágio sem paradas do Brasil — o chamado “Free Flow”. Após o período de testes e ajustes nos equipamentos, cobrança efetiva deve acontecer a partir de março.

Os pórticos estão instalados em Paraty/Km 538, em Mangaratiba/Km 447 e em Itaguaí/Km 414, no trecho fluminense da BR-101 (Rio-Santos). Nesses locais, a CCR RioSP está com ações educativas para orientar os condutores dos veículos sobre como funciona o sistema. As atividades incluem mensagens nas principais rádios do eixo, ativações em postos de serviços, hotéis, empresas e faculdades.

Além disso, durante o mês de fevereiro, serão feitas as análises de fluxos e passagens com TAGs ou placas dos veículos, sem nenhuma cobrança.

Como funciona o sistema – O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos. Os motoristas devem apenas respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das rodovias.

O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.

O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível. Na BR-101, a cobrança não será por quilômetro percorrido.

Como pagar a tarifa Free Flow – Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio. Os veículos leves têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.

Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos. No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%. Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês.

Já para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por meio de PIX ou cartão de crédito. A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem.

Ao não efetuar o pagamento, o condutor estará cometendo infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os valores da tarifa ainda não foram publicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Mais informações podem ser acessadas clicando aqui.

*Estagiário sob a supervisão de Raquel Morais

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