Nesta terça-feira (28/02), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) realizou nova operação nos centros terapêuticos Salvando Vidas Feminino, Salvando Vidas 2 e Salvando Vidas 3, todos em Itaguaí. Realizada pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, Cível e de Família e Investigação Penal de Itaguaí, a ação é um desdobramento da operação ocorrida no dia 08/02 que cumpriu mandado de busca e apreensão no Centro Terapêutico Salvando Vidas 1.
Na operação de 28/02, foram identificados residentes idosos, dependentes químicos e de álcool e com deficiência mental. Em todas as unidades, a maioria dos residentes manifestou o desejo de não estar no local, encontrando-se em situação de cárcere privado, além de sequer possuir laudo médico comprovando necessidade de internação.
Diversas irregularidades foram encontradas nas unidades, que, a despeito de se apresentarem como comunidades terapêuticas, não observavam a legislação. A operação teve o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, que compareceu ao local, viabilizando o contato dos residentes com as famílias, o traslado para suas residências ou acolhimento em equipamento municipal adequado.
Cinco pessoas foram removidas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para outras unidades de saúde, pois constatada a necessidade urgente de atendimento médico. Houve o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Vara Criminal de Itaguaí, em razão do qual aparelhos celulares dos responsáveis pelas unidades foram apreendidos. Foi efetuada a prisão em flagrante do responsável pela Clínica Terapêutica Salvando Vidas 3.
As promotorias responsáveis pela operação orientam os familiares que estão em busca de unidades terapêuticas que, em caso de necessária internação de dependentes, deficientes ou acolhimento de idosos, deve haver prévia avaliação médica a fim de estabelecer o projeto de tratamento do indivíduo. Também orientam ser necessária uma pesquisa detalhada sobre a unidade a ser escolhida a fim de se certificar se há autorização para funcionamento e se fornece ambiente e atendimento adequados, em garantia do Princípio da dignidade da pessoa humana.
*estagiária sob supervisão de Raquel Morais