A 1ª Vara Federal de Angra dos Reis concedeu tutela antecipada antecedente ao Município de Paraty para que a concessionária Sistema Rodoviário Rio-São Paulo, da CCR, paralise a cobrança de pedágio de moradores que residem em Paraty, motoristas cujos veículos tenham placa da cidade (sem necessidade de cadastramento), motoristas residentes em Paraty, cujo veículo não tenha placa na cidade até a regularização do emplacamento, os trabalhadores e estudantes em Paraty que não residam na cidade e os veículos de transporte coletivo credenciados pela prefeitura que fazem a ligação com outros municípios. A decisão é da juíza Mônica Maria Cintra Leone Cravo e foi dada na última sexta-feira, 31.
A sentença foi comemorada pelo prefeito de Paraty, Luciano Vidal, em seu perfil numa rede social: “Na ação civil pública, o município argumentou que Paraty foi injustamente penalizada com uma praça de pedágio e que a população jamais foi consultada. Muito obrigado aos nossos procuradores pelo excelente trabalho. Vamos lutar sempre pela população de Paraty, não importa em que esfera seja necessário”, escreveu.
De acordo com a decisão, a cobrança do pedágio free flow, com progressividade da diminuição da tarifa, prevendo descontos de até 80% para usuários frequentes, não atende as “especificidades da localidade, o qual subsiste majoritariamente do turismo, sendo composta por pessoas de baixa renda”.
A cobrança do pedágio tinha começado na última sexta-feira, 31.