O juízo da 3ª Câmara de Direito Público determinou que a Prefeitura de Mangaratiba reajuste o salário dos professores da rede pública municipal de ensino dentro do piso nacional do magistério, cujo valor foi reajustado em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão atendeu a recurso impetrado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, do Ministério Público do Estado do Rio.
Segundo o MP, a prefeitura insiste em manter os salários abaixo do piso nacional da Educação. A promotoria destaca, tomando como exemplo o salário-base estabelecido para os cargos de Professor II, que o valor chega a ser menor do que a metade do mínimo permitido em lei, fixado em R$ 1.193,36 no município, quando deveria ser, ao menos, R$2.403,50.
“Tal descumprimento é injustificável, na medida em que há verbas específicas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo forçoso reconhecer que cabe ao Município cumprir seu dever de prestar o serviço público essencial, de acordo com os comandos constitucionais, que vinculam sua atividade e determinam o atendimento às metas previstas no Plano Nacional de Educação”, afirma trecho da ação.
Segundo a decisão, o piso deve ser pago conforme as peculiaridades de cada cargo e suas respectivas cagas horárias. O recurso do MP foi ajuizado em dezembro de 2022 para Mangaratiba pagar o piso nacional ao magistério. O Ministério Público também requereu que o município se abstenha de considerar, para fim do cálculo do piso salarial, valores de eventuais gratificações, auxílios ou outras verbas acessórias.
Procurada pela reportagem, a prefeitura não se manifestou até o momento.