Moradores de Mangaratiba que trabalham com transporte escolar privado receberam nesta quarta-feira, 01, uma boa notícia: foi prorrogado para o dia 06 de dezembro o prazo para o cadastro e vistoria dos motoristas, veículos ou estabelecimentos de ensino que atuam no serviço de Transporte Escolar Particular no município. O cadastro é obrigatório.
O objetivo do cadastro é melhorar o funcionamento do transporte na cidade, impulsionar a economia local e assegurar a qualidade do atendimento, além de garantir a segurança dos usuários e exercer da melhor maneira o controle, a ordenação e a fiscalização do serviço.
Podem atuar com o transporte escolar particular autônomos, empresas, ou estabelecimentos de ensino. Os motoristas interessados devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias ‘D’ ou ‘E’, e quem for autônomo, ainda precisa possuir o curso de capacitação de condutor de transporte escolares reconhecido pelo DETRAN.
Para oferecer este tipo de transporte, o interessado deve abrir a solicitação no setor de protocolo da prefeitura, portando os documentos listados abaixo:
Documentos pessoais:
- Identidade;
- CPF;
- Carteira de habilitação na categoria ‘D’ ou ‘E’;
- Comprovante de residência no município de Mangaratiba;
- Nada consta;
- 04 fotografias 3×4 recentes;
- Carteira de Autônomo / ISS;
- Certificado de conclusão do curso de transporte de escolares, emitida por entidade devidamente reconhecida pelo DETRAN;
- Laudo médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade, fornecido por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Documentos do veículo: - CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo no município);
- Comprovante de pagamento do IPVA e seguro obrigatório;
- Certificado de seguro de passageiros vigente;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) atualizado e expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV.
Após a abertura do processo, a equipe da Secretaria de Transporte irá entrar em contato para informar a data agendada para a vistoria do veículo.
As informações estão disponíveis no Decreto 4.886/2023, através do link: https://mangaratiba.rj.gov.br/…/publica…/dom-1902.pdf