Os beneficiários do Vale Social do transporte público no estado, no caso, deficientes físicos ou mentais e doentes crônicos em tratamento em unidade pública de saúde, têm prazo de até dois meses da validade para pedir a renovação do benefício. É o que determina resolução da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 19.
Diz ainda a resolução que o benefício será prorrogado automaticamente, como medida emergencial não definitiva, até a manifestação do órgão. Nos casos de prorrogação automática, poderá haver a suspensão ou cancelamento do benefício em caso de constatação posterior de não cumprimento de seus requisitos.
O laudo médico que ateste deficiências físicas, sensoriais, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), terá validade por tempo indeterminado, não sendo exigido novo laudo no momento da renovação. A resolução se aplica ainda aos processos já iniciados.
Quem quiser ter acesso ao benefício deve se cadastrar nos postos de cadastramento no seu município ou no seguinte site: www.valesocial.rj.gov.br/formularios.
Para deficiente permanente, a validade do Vale Social é de até quatro anos. Para os transitórios, até dois anos e para os doentes crônicos, de três meses até três anos.