O exame toxicológico para motoristas com habilitação nas categorias C, D e E deve ser feito até esta quinta-feira (28/12), que pode identificar o uso de substâncias psicoativas. Entram nessas categorias caminhoneiros e condutores de ônibus e vans.
O objetivo é contribuir para o aumento da segurança no trânsito e a prevenção de acidentes. O consumo de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode comprometer a habilidade de dirigir porque afeta a capacidade cognitiva do condutor e, com isso, aumenta o risco de acidentes de trânsito.
De acordo com a Senatran, os motoristas flagrados dirigindo veículo de uma das três categorias com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias ou não realizado poderão ser multados, a partir de 28/01/2024.
PENALIDADES
Segundo Código de Trânsito Brasileiro a situação configura infração gravíssima e o motorista de veículos como ônibus e caminhões fica sujeito a receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ser multado em R$ 1.467. Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,