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Angra dos Reis ganha lar para idosos

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O município de Angra dos Reis acaba de ganhar um novo lar as pessoas da terceira idade, que não têm onde ficar. É a Institutição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Luíza Olindina da Silva Alves, no bairro do Bom Retiro. É destinado para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A instituição tem cinco quartos, com capacidade para quatro idosos cada (com idades igual ou acima de 60 anos), banheiros acessíveis, cozinha com despensa, refeitório, sala de artesanato/informática, sala de atividade/fisioterapia, sala de atendimento médico, dentre outros cômodos.

No Diário Oficial do Município, da última sexta-feira, 26, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania estabeleceu os parâmetros e critérios para o acolhimento. A instituição vai abrigar pessoas de ambos os sexos, indenpendentes e/ou com diversos graus de dependência.

Segundo a secretaria, é uma medida de proteção especial, de caráter provisório e excepcional, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e/ou negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

A instituição tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social, o fortalecimento de vínculos e a melhoria na qualidade de vida das pessoas idosas. No ILPI serão observados todos os direitos fundamentais, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual social, em condições de liberdade e de dignidade, bem como deverá assegurar como absoluta prioridade, a efetivação dos direitos inerentes à vida, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária.

A forma de acesso ao serviço de acolhimento se iniciará, exclusivamente, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e/ou através de Mandado Judicial.

O critério indispensável é a apresentação da solicitação de acolhimento emitida pelo CREAS de Angra dos Reis ou o Poder Judiciário, acompanhada de avaliação social e a documentação do idoso. Nos casos em que for possível, deverá ser apresentada a manifestação expressa da vontade do idoso. Este deverá morar no município por pelo menos dois anos ininterruptos.

Entre os critérios preferenciais, pessoas idosas em situação de rua e que não possuam renda ou cuja renda seja igual ou inferior a meio salário mínimo nacional.

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