A juíza Mônica Maria Cintra Leone Cravo, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, emitiu sentença, determinando, em ação civil pública que o povo caiçara de Paraty tenha o direito de ir e vir nos seus caminhos tradicionais, que passam pelo interior de um condomínio residencial. A decisão beneficia os nativos dos bairros de Laranjeiras, Praia do Sono e Ponta Negra.
A ação civil foi proposta pelo Ministério Público Federal. Caberá à prefeitura, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o condomínio garantirem a livre locomoção aos caiçaras usando os seus caminhos tradicionais que atravessam o interior do empreendimento.
De acordo com o MPF, o condomínio foi instalado na área tradicionalmente utilizada pelas comunidades caiçaras das praias do Sono e Ponta Negra para se deslocarem até o cais da localidade, fundamental para o acesso a outros pontos do território e ainda utilizado para transporte do produto de sua pesca. No entanto, a comunidade sofre com a constante restrição, por parte do condomínio, de acesso ao cais por seu caminho tradicional, que é a única alternativa efetivamente acessível e digna.
De acordo com a ação civil pública, as dificuldades impostas à reprodução do modo de vida caiçara surgiram e se aprofundaram com a construção do condomínio. O empreendimento deslocou parte da comunidade para o interior e interferiu no acesso da Praia do Sono e de Ponta Negra à rodovia onde os caiçaras encontram meios de transporte, centros comerciais e serviços públicos. O condomínio também prejudicou o uso de equipamentos comunitários de pesca artesanal, como o rancho que fica no cais.
Segundo a sentença, o ICMBio deve fazer a demarcação e sinalização dos caminhos tradicionais e atenda a eventuais exigências cartorárias para o registro da servidão correspondente às passagens. A prefeitura deve auxiliar o ICMBio na demarcação e sinalização, e o condomínio. deve liberar o acesso aos povos caiçaras sem limitação de horários ou imposição de outros condicionamentos.
O residencial também não pode dificultar a atuação dos órgãos públicos encarregados de demarcar os caminhos dos caiçaras nem restringir o acesso a eles pelos povos tradicionais da região. O condomínio foi condenado, ainda, ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos extrapatrimoniais.
Outro pedido feito pelo MPF na ação e atendido pela decisão judicial é a obrigação da prefeitura e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) de manter cronograma de retirada de resíduos sólidos na Praia do Sono e Ponta Negra, no mínimo, uma ou duas vezes por semana. O recolhimento deve ser feito por dentro do condomínio, com o desembarque do lixo no cais da marina diretamente em caminhão disponibilizado pela Prefeitura.