Por seis votos a um, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura de Daniel Silveira (PTB) ao Senado Federal. A base para que o pedido fosse negado é a condenação criminal que Silveira teve no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em abril deste ano, o deputado federal foi condenado por incitar nas redes sociais a invasão do prédio do STF e agressões físicas aos ministros. Ele foi condenado pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo a oito anos e nove meses de prisão.
Há época, o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto à Daniel extinguindo a pena. Todo caso, o julgamento do TRE-RJ se deu com base na impugnação da candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na visão dos dois órgãos, o indulto extingue apenas efeitos primários da condenação, isto é, a execução da pena. Efeitos secundários, como a inelegibilidade por oito anos, seriam mantidos.
“Toda a base jurídica do indulto é estritamente à sanção penal. Não interfere nas consequências civis”, justificou o desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, relator do caso.
Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).