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TSE analisa recurso de Dr. Rubão sobre candidatura à Prefeitura de Itaguaí

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, nesta terça-feira (11), recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu a candidatura de Rubem Vieira de Souza (Podemos), conhecido como Dr. Rubão, à reeleição para a Prefeitura de Itaguaí (RJ) nas Eleições 2024. Ele foi o mais votado entre os concorrentes no pleito. Contudo, ao analisar o pedido de registro, o Regional entendeu estar configurado, no caso, o exercício de um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo, o que é proibido pela Constituição Federal.  

O relator do processo, ministro André Mendonça, negou o recurso por entender que há a caracterização de terceiro mandato no caso. “A reeleição dos chefes do Poder Executivo é permitida apenas uma vez”, salientou o ministro. Após o voto do relator, o vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, antecipou pedido de vista do processo e o julgamento foi adiado.

Entenda o caso  

Dr. Rubão foi eleito vereador da cidade de Itaguaí nas Eleições Municipais de 2016, onde ocupou o cargo de presidente da Câmara Municipal até o ano de 2020. Ocorre que, durante o ano de 2020, houve a abertura de processo administrativo em desfavor dos então prefeito e vice-prefeito do município, o que culminou no impeachment de ambos. 

Dessa maneira, o presidente da Câmara Municipal assumiu, em caráter definitivo, a Prefeitura de Itaguaí, no dia 10 de julho de 2020, tendo ficado no cargo até 31 de dezembro de 2020, o que caracterizaria seu primeiro mandato. No mesmo ano, ocorreram eleições municipais no Brasil, e o atual prefeito concorreu à reeleição. Vitorioso, Dr. Rubão assumiu novamente a chefia do Executivo local, no dia 1º de janeiro de 2021, para um segundo mandato, até dezembro de 2024. De acordo com os autos, Dr. Rubão teria, inclusive, feito sua campanha eleitoral de 2020 com o discurso de reeleição.  

Ao analisar o pedido de Dr. Rubão para concorrer às Eleições 2024, a Justiça Eleitoral de 1º grau entendeu que sua candidatura seria uma tentativa de exercer o terceiro mandato, o que está em desacordo com a Constituição de 1988. Dessa forma, indeferiu o registro, decisão que foi mantida pelo TRE-RJ. 

Inconformado, o candidato recorreu ao TSE. Em 2 de novembro de 2024, o ministro André Mendonça negou o recurso individualmente. Dr. Rubão recorreu, então, ao Plenário.  

Desde 1º de janeiro de 2025, Itaguaí está sendo administrada interinamente por Haroldo Rodrigues Jesus Neto, o Haroldinho Jesus (PDT), presidente da Câmara Municipal.  

A retomada do julgamento deve ocorrer em breve. 

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