O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou o pedido do MDB para julgamento antecipado da ação que pede a perda do mandato do vereador e presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis, Jorge Brum (PRD). Com a decisão da relatora, desembargadora eleitoral Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado, o processo seguirá para a fase de instrução, com coleta de depoimentos e análise de novas provas.
A ação questiona a saída de Brum do MDB para o PRD e busca definir se houve ou não justa causa para a mudança partidária. O parlamentar alega ter sido vítima de grave discriminação política dentro da legenda, o que, segundo a legislação eleitoral, pode justificar a desfiliação sem perda do mandato.
De acordo com a defesa, o vereador teria sofrido um processo de isolamento político promovido por integrantes da direção partidária, situação que teria enfraquecido sua atuação dentro do MDB. Já o partido sustenta que a mudança ocorreu sem respaldo legal e considera a alegação de perseguição uma estratégia para justificar a troca de legenda.
Na decisão, a relatora destacou que casos envolvendo suposta discriminação partidária exigem análise aprofundada dos fatos, uma vez que esse tipo de conduta pode ocorrer por meio de ações indiretas ou omissões difíceis de comprovar apenas com documentos. Por esse motivo, o TRE-RJ entendeu ser necessária a produção de provas antes de qualquer decisão definitiva.
Um dos pontos novos do processo será a análise de elementos apresentados pela defesa, como pesquisas de intenção de voto, mensagens e registros de comunicações internas do partido, que poderão ajudar a esclarecer se houve efetivamente um ambiente de isolamento político contra o vereador.
Com a abertura da fase de instrução, Jorge Brum permanece no cargo enquanto a Justiça Eleitoral reúne elementos para decidir se ele mantém o mandato conquistado pelo MDB nas eleições de 2024 ou se a vaga deverá retornar ao partido.




